O que é adicional de insalubridade?
Não sabe o que é o adicional de insalubridade? Fique tranquilo, lhe explicaremos.
O adicional é um valor pago aos trabalhadores que trabalham em condições insalubres.
As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).
De acordo com a condição insalubre, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% do salário mínimo.
Adicional de Insalubridade CLT
O direito ao adicional de insalubridade está definido no Art. 192 da CLT.
Vejamos:
Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo
A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.
Entretanto, caso o trabalhador comece a receber o adicional de insalubridade baseado no salário base, há entendimento que deve permanecer o salário base como base de cálculo.
Como calcular insalubridade?
O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:
Meses Trabalhados X Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)
Exemplo:
Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =
1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.
Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.
Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =
Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=
60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00
Obs: Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais.
Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?
Conforme NR15:
- Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
- Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
- Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
- Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
- Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
- Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
- Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
- Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
- Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
- Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
- Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
- Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)
Há direito ao adicional de insalubridade?
Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?
Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.
O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.