Laudos e Programas

As empresas por requisição de Normas Regulamentadoras devem possuir os Laudos e Programas, assim é importante que a empresa contrate profissionais habilitados e capacitados para desenvolver análises qualitativas e quantitativas para dar origem às documentações necessárias.

Nossa equipe conta com Engenheiro e Técnicos habilitados, como também com equipamentos específicos de análise devidamente calibrados.

PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários registrados, este é considerado o documento mais cobrado durante fiscalizações, processos trabalhistas, prestação de serviços como terceiro e auditorias. Nossa equipe está completamente capacitada para realizar tal documentação em conformidade com a Norma Regulamentadora de forma que os riscos sejam apontados e as medidas de controle sejam estabelecidas para mitigar ou neutralizar riscos existentes.

O nosso trabalho consiste em visita técnica no ambiente laboral, realização de avaliações quantitativas e qualitativas e requisição de informações, para redigirmos o documento e encaminharmos ao cliente para sua aprovação.

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PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários registrados, este é considerado o documento mais cobrado durante fiscalizações, processos trabalhistas, prestação de serviços como terceiro e auditorias. Nossa equipe está completamente capacitada para realizar tal documentação em conformidade com a Norma Regulamentadora de forma que os riscos sejam apontados e as medidas de controle sejam estabelecidas para mitigar ou neutralizar riscos existentes.

O nosso trabalho consiste em visita técnica no ambiente laboral, realização de avaliações quantitativas e qualitativas e requisição de informações, para redigirmos o documento e encaminharmos ao cliente para sua aprovação.

Bragança Consultoria - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Vejamos o item 9.1.1 da NR09:

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Bragança Consultoria - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é realizado para analisar de forma quantitativa e qualitativa os riscos presentes no ambiente laboral.Conforme a legislação, caso algum colaborador esteja exposto a riscos, é necessário realizar análises minuciosas sobre as exposições, em alguns casos é necessário análise quantitativa, em outros, somente análise qualitativa.

Este documento é amplamente utilizado em causas trabalhistas e para embasar o PPP dos colaboradores.

Tal documentação deve ser realizada por profissional habilitado e deve ter ART recolhida, caso contrário sua documentação pode ser interpretada como irregular. Atenção com qualquer oferta do mercado.

Nossa equipe conta com Engenheiro e Técnicos habilitados, como também com equipamentos específicos de análise devidamente calibrados.

Vejamos o § 3º do Art. 58 da LEI Nº 8.213/91:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.(…)§ 3º A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei.

Laudo Ergonômico

As empresas que possuem colaboradores devem realizar Laudo Ergonômico das funções existentes, o Laudo Ergonômico tem a intenção de analisar os riscos físicos, cognitivos e organizacionais existentes na função e identificar formas de mitigá-los com a intenção de prevenir adoecimentos, aperfeiçoar produtividade e reduzir rotatividade. Para o desenvolvimento deste Laudo, um dos integrantes da nossa equipe irá realizar visita(s) in loco, conversar com os colaboradores de cada função, analisar documentações pertinentes, produzir registros fotográficos das atividades e realizará medições se necessário.

O Laudo Ergonômico não possui validade, mas deve ser renovado sempre que houver alterações significativas na empresa ou caso outra função seja implementada. Nossa equipe conta com Engenheiro e Técnicos habilitados para produzir Laudo Ergonômico em conformidade com as normas. Realize sua cotação já. O Laudo Ergonômico é de cunho obrigatório, conforme Norma Regulamentadora 17 (NR17).

Bragança Consultoria - Laudo Ergonômico

Vejamos item 17.1.2. da NR17:

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Bragança Consultoria - Laudo de Insalubridade e Periculosidade

Laudo de Insalubridade
e Periculosidade

Os trabalhadores que laboram expostos a agentes insalubres e/ou perigosos possuem direito a adicional conforme o tipo da exposição. O adicional de Insalubridade varia entre 10% e 40% do salário mínimo e a Periculosidade é de 30% do salário base. Assim, é importante que a empresa avalie o seu ambiente laboral, pois, pode não cumprir com o adicional devido ou até mesmo cumprir de forma incorreta.

Nossa equipe conta com profissionais habilitados e capacitados para identificar, analisar e concluir em um Laudo se a função exercida pelo trabalhador possui direito à algum adicional, de quanto é este adicional e se há como eliminar a condição que gera o adicional.Importante lembrar que o Brasil é recordista em processos trabalhistas e que o pagamento de direitos por meio da justiça culmina em custos superiores ao que deveria ser pago.

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