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Insalubridade Quem tem direito? Quais atividades geram direito?

Insalubridade, quem tem direito?

Você não sabe quem tem direito a insalubridade? Então continue a leitura que iremos lhe explicar quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade, deve ser pago quando o trabalhador labora exposto sem a devida proteção a agente insalubre listado na NR15.

Atividades X Função

Quando falamos do adicional de insalubridade, temos que tratar de quais atividades o trabalhador desempenha.

Assim, importa qual a função é desempenhada pelo trabalhador, mas o mais importante são as atividades são desenvolvidas.

A atividade desenvolvida ainda demonstra qual dos graus de insalubridade o trabalhador possui direito.

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15):

    Exemplos de atividade que podem gerar direito:

    operação com máquinas e equipamentos ruidosos, atuação em festas com som elevado, atuação em ambientes com elevado nível de ruído em geral).

  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Operação de prensa, atuação em áreas de disparo de tiros, operação com martelo, atuação em ambientes em que ocorrem estampidos repetitivos em geral).

  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito: 

    Atividade de cozinhar, operação de máquinas/processos que emitam calor, operação de fornos, manuseio de peças quentes, atividades que requeiram aproximação com fontes de calor em geral).

  • Exposição a radiação ionizantes  (anexos 5):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito: 

    Atividades com exames de imagem, atividade com raio x, tomografia, radiografia, atividade em proximidade com reatores nucleares, atuação em que ocorrem exposição a radiação ionizante em geral).

  • Exposição  não ionizantes (7 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades com laser, atividades com transmissão de radio, TV e internet (manutenção de antenas), atividades com equipamentos que emitam radiação infravermelha, trabalho com solda, atividades em proximidade com radares, atividades que requeiram a proximidade com radiações não ionizantes em geral.

  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades de mergulho em profundidade e trabalho em câmaras hiperbáricas.

  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade com martelete, atividade com martelo, operação de compactador, atividade de motorista de maquinas e equipamentos, operação de furadeira, operação de parafusadeira pneumática, atividades que expões as mãos/braços ou corpo inteiro a vibração em geral).

  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade em câmara frias e frigorificas, atividades que requeiram permanência em ambiente frio em geral).

  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades submersas e em contato permanente com líquidos.

  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade em laboratórios químicos e operações que envolvam químicos voláteis em geral.

  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade em industrias com substâncias químicas, atividades em ambientes em que ocorrem o desprendimento de poeiras minerais em geral).

  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades com contato com produtos químicos. 

  • Exposição à Benzeno (anexo 13-A da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades que atuam em exposição ao Benzeno.

  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades em contato com pacientes e com animais, atividades em contato com lixo ou em contato com esgoto.

Quais são os graus de insalubridade?

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Com esses dados, você é capaz de entender o valor da insalubridade.

Graus de Insalubridade

Calculadora Insalubridade - Quem tem direito ao adicional de insalubridade

Faça agora o cálculo do adicional de insalubridade e estime o valor:

OBS: A calculadora de insalubridade utilizou o valor do atual salário mínimo = 1100,00. O cálculo ideal deve considerar o valor do salário mínimo de cada ano trabalhado. 

Aprenda o cálculo de insalubridade.

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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