Insalubridade, quem tem direito?
Você não sabe quem tem direito a insalubridade? Então continue a leitura que iremos lhe explicar quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade, deve ser pago quando o trabalhador labora exposto sem a devida proteção a agente insalubre listado na NR15.
Atividades X Função
Quando falamos do adicional de insalubridade, temos que tratar de quais atividades o trabalhador desempenha.
Assim, importa qual a função é desempenhada pelo trabalhador, mas o mais importante são as atividades são desenvolvidas.
A atividade desenvolvida ainda demonstra qual dos graus de insalubridade o trabalhador possui direito.
Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?
Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?
Conforme NR15:
- Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15):
Exemplos de atividade que podem gerar direito:
operação com máquinas e equipamentos ruidosos, atuação em festas com som elevado, atuação em ambientes com elevado nível de ruído em geral).
- Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Operação de prensa, atuação em áreas de disparo de tiros, operação com martelo, atuação em ambientes em que ocorrem estampidos repetitivos em geral).
- Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividade de cozinhar, operação de máquinas/processos que emitam calor, operação de fornos, manuseio de peças quentes, atividades que requeiram aproximação com fontes de calor em geral).
- Exposição a radiação ionizantes (anexos 5):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades com exames de imagem, atividade com raio x, tomografia, radiografia, atividade em proximidade com reatores nucleares, atuação em que ocorrem exposição a radiação ionizante em geral).
- Exposição não ionizantes (7 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades com laser, atividades com transmissão de radio, TV e internet (manutenção de antenas), atividades com equipamentos que emitam radiação infravermelha, trabalho com solda, atividades em proximidade com radares, atividades que requeiram a proximidade com radiações não ionizantes em geral.
- Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades de mergulho em profundidade e trabalho em câmaras hiperbáricas.
- Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividade com martelete, atividade com martelo, operação de compactador, atividade de motorista de maquinas e equipamentos, operação de furadeira, operação de parafusadeira pneumática, atividades que expões as mãos/braços ou corpo inteiro a vibração em geral).
- Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividade em câmara frias e frigorificas, atividades que requeiram permanência em ambiente frio em geral).
- Exposição a umidade (anexo 10 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades submersas e em contato permanente com líquidos.
- Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividade em laboratórios químicos e operações que envolvam químicos voláteis em geral.
- Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividade em industrias com substâncias químicas, atividades em ambientes em que ocorrem o desprendimento de poeiras minerais em geral).
- Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades com contato com produtos químicos.
- Exposição à Benzeno (anexo 13-A da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades que atuam em exposição ao Benzeno.
- Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15):
Exemplos de atividades que podem gerar direito:
Atividades em contato com pacientes e com animais, atividades em contato com lixo ou em contato com esgoto.
Quais são os graus de insalubridade?
Grau de Insalubridade Máximo (40%):
- Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
- Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
- Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).
Grau de Insalubridade Médio (20%):
- Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
- Calor (anexo 3 da NR15);
- Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
- Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
- Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
- Frio (anexo 9 da NR15);
- Umidade (anexo 10 da NR15);
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.
Grau de Insalubridade Mínimo (10%):
- Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
- Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.
Com esses dados, você é capaz de entender o valor da insalubridade.

Calculadora Insalubridade - Quem tem direito ao adicional de insalubridade
Faça agora o cálculo do adicional de insalubridade e estime o valor:
Calculadora Insalubridade
Valor da Insalubridade
OBS: A calculadora de insalubridade utilizou o valor do atual salário mínimo = 1100,00. O cálculo ideal deve considerar o valor do salário mínimo de cada ano trabalhado.
Aprenda o cálculo de insalubridade.
Há direito ao adicional de insalubridade?
Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?
Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.
O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.