Adicional de Insalubridade

Adicional de Insalubridade

O que é adicional de insalubridade?

Não sabe o que é o adicional de insalubridade? Fique tranquilo, lhe explicaremos.

O adicional é um valor pago aos trabalhadores que trabalham em condições insalubres.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

De acordo com a condição insalubre, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% do salário mínimo.

Adicional de Insalubridade CLT

O direito ao adicional de insalubridade está definido no Art. 192 da CLT.

Vejamos:

Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

Entretanto, caso o trabalhador comece a receber o adicional de insalubridade baseado no salário base, há entendimento que deve permanecer o salário base como base de cálculo.

Como calcular insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00

Obs: Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  • Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

Converse agora com um Especialista:

Compartilhe esse post!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Quer saber mais sobre o assunto?

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Ao preencher formulário, você também irá receber
e-mails de promoção/marketing da Bragança Consultoria.

Conteúdo

© Bragança Consultoria – Todos os direitos reservados.
Seu Carrinho
Seu carrinho está vazio =(
Total
R$0,00
Continuar comprando
0