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Cálculo Insalubridade – Como calcular Insalubridade? Veja Calculadora!

Cálculo Insalubridade

Aprenda a calcular a insalubridade, o cálculo de insalubridade é constituído de três variáveis:

– Meses trabalhados;

– Grau de Insalubridade;

– Valor do salário mínimo.

Meses Trabalhados - Cálculo Insalubridade

No cálculo de insalubridade referente um período trabalhado, é necessário saber quanto meses o trabalhador trabalhou para a empresa.

Quando o cálculo de insalubridade é necessário para saber o valor a se pagar mensalmente, deve ser considerado 1 mês.

Graus de Insalubridade - Cálculo Insalubridade

De acordo com o Art. 192 da CLT e Norma Regulamentar 15 (NR15), existem 3 (três) graus de insalubridade:

  1. Máximo = 40%
  2. Médio = 20%
  3. Mínimo = 10%

O grau de insalubridade devido depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto.

Vejamos abaixo tabela dos graus de insalubridade correspondentes aos agentes insalubres:

Graus de Insalubridade

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Agora que apresentamos os graus de insalubridade em tabela, iremos expor como calcular a insalubridade.

Valor do Salário Mínimo - Cálculo Insalubridade

Como o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo do ano trabalhado, é necessário saber o valor do salário mínimo dos anos trabalhados.

Como calcular insalubridade, conforme graus de insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26400,00

Obs: – Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

           – Não foi considerada as alterações de valor do salário mínimo, o que deve ser considerado.10

Calculadora Insalubridade - Cálculo Insalubridade

Faça agora o cálculo do adicional de insalubridade e estime o valor:

OBS: A calculadora de insalubridade utilizou o valor do atual salário mínimo = 1100,00. O cálculo ideal deve considerar o valor do salário mínimo de cada ano trabalhado. 

Há direito algum grau insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

Converse agora com um Especialista:

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Graus de Insalubridade

Quais são os Graus de Insalubridade?

Não sabe quais são os graus de insalubridade? Fique tranquilo, lhe explicaremos.

De acordo com o Art. 192 da CLT e Norma Regulamentar 15 (NR15), existem 3 (três) graus de insalubridade:

  1. Máximo = 40%
  2. Médio = 20%
  3. Mínimo = 10%

O grau de insalubridade devido depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto.

Vejamos abaixo tabela dos graus de insalubridade correspondentes aos agentes insalubres:

Graus de Insalubridade Tabela

Graus de Insalubridade

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Agora que apresentamos os graus de insalubridade em tabela, iremos expor como calcular a insalubridade.

Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

Entretanto, caso o trabalhador comece a receber o adicional de insalubridade baseado no salário base, há entendimento que deve permanecer o salário base como base de cálculo.

Como calcular insalubridade, conforme graus de insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00

Obs: – Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

           – Não foi considerada as alterações de valor do salário mínimo, o que deve ser considerado.

Há direito algum grau insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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Adicional de Insalubridade

O que é adicional de insalubridade?

Não sabe o que é o adicional de insalubridade? Fique tranquilo, lhe explicaremos.

O adicional é um valor pago aos trabalhadores que trabalham em condições insalubres.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

De acordo com a condição insalubre, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% do salário mínimo.

Adicional de Insalubridade CLT

O direito ao adicional de insalubridade está definido no Art. 192 da CLT.

Vejamos:

Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

Entretanto, caso o trabalhador comece a receber o adicional de insalubridade baseado no salário base, há entendimento que deve permanecer o salário base como base de cálculo.

Como calcular insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00

Obs: Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  • Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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O que é Insalubridade?

Insalubre

Para explicar o que é insalubridade, primeiro iremos expor o conceito de INSALUBRE:

De acordo com o dicionário Priberam da Lingua Portuguesa, o significado de insalubre é:

in·sa·lu·bre
(latim insaluber, -bris)

adjectivo de dois géneros

Que não é bom para a saúde (ex.: ambiente insalubre; condições de trabalho precárias e insalubres). = DELETÉRIO, DOENTIO, INSALUTÍFERO, MALSÃO ≠ SADIO, SALUBRE, SALUTÍFERO, SÃO, SAUDÁVEL

Significado de Insalubridade

As atividades em condições que denigrem a saúde do trabalhador (insalubres) são consideradas atividades em condições de insalubridade.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

Basicamente, caso o trabalhador labore em condições de insalubres, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.

Portanto, insalubridade é uma condição prejudicial à saúde do trabalhador, permitida por lei, que gera direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

Tal adicional funciona como gratificação pela exposição vivenciada.

Sim, infelizmente o trabalhador que está laborando em condições insalubres e recebendo o adicional, está vendendo sua saúde para a empresa.

Quais são as atividades insalubres?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  • Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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Quesitos Perícia Insalubridade e Periculosidade

Quesitos Insalubridade e Periculosidade

A formulação de Quesitos de Perícia de Insalubridade e Periculosidade personalizados é fator crucial para você obter bons resultados em Perícias Judiciais.

Dado que Insalubridade (NR15) e Periculosidade (NR16) são assuntos técnico de Segurança do Trabalho, indicamos que a montagem das Questões ocorra em trabalho conjunto entre Advogado e Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Nos pedidos de Insalubridade, questões que devem ser abordadas são:

  • Exposição a agente insalubre;
  • Nível de Exposição;
  • Tempo de exposição;
  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Enquanto nos pedidos de Periculosidade, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividades com agente perigoso;
  • Permanência em Áreas de Risco;
  • Tempo de exposição;

Vejamos modelos de Quesitos de Perícia de Insalubridade e Periculosidade:

Modelos: Quesitos Insalubridade - Reclamada e Reclamante

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Quesitos Insalubridade e Periculosidade

Modelos: Quesitos Periculosidade - Reclamada e Reclamante

Quesitos Insalubridade e Periculosidade - Gerais

  1. Qual era a função exercida pelo Reclamante?
  2. Quais eram as atividades exercidas pelo Reclamante? Descreva detalhadamente o ciclo das atividades.
  3. Qual é o período reclamado?
  4. Houve mudança de função ou de setor durante o período reclamado? Caso positivo, apresente detalhes.
  5. Houve afastamento do Reclamante no período laboral? Qual período?
  6. O Reclamante laborou exposto a algum agente insalubre? Qual (is)?
  7. O Reclamante laborou exposto a algum agente perigoso? Qual (is)?
  8. Em qual(is) setor(es) o Reclamante desenvolvia suas atividades diárias? Descreva.
  9. Havia no momento da diligência paradigmas realizando atividades? Descreva as atividades.

Dicas de Montagem de Quesitos de Perícia de Insalubridade e Periculosidade

– Indicado que a maioria dos quesitos sejam formados de forma polar (requisita resposta de sim ou não). Isto evita respostas evasivas.

– Embora Peritos Judiciais reclamem de número elevado de quesitos, o número adequado é o número que aborde os temas necessários. Normalmente na posição de Reclamada, serão necessários um número maior.

– Os quesitos nesta fase devem guiar a análise do Perito Judicial.

– Os quesitos devem cuidadosamente formulados, do contrário pode contribuir com o sucesso da parte contrária.

– Busque conhecimentos técnicos sobre o tema ou melhor conte com especialistas (Assistente Técnico).

Dicas de Elaboração de Quesitos de Perícia de Insalubridade e Periculosidade - Reclamada

– Deve apresentar quesitos que forcem o Perito Judicial a utilizar a metodologia de análise correta (engessar).
– Deve questionar sobre pontos em que serão apresentadas evidências de defesa.
– Não deve alertar sobre possíveis situações vulneráveis.

Dicas de Elaboração de Quesitos de Perícia de Insalubridade e Periculosidade - Reclamante

– Deve alertar por possíveis situações existentes.
– Deve ampliar a análise do Perito Judicial.
– Deve questionar sobre pontos em que a Reclamada não conseguirá apresentar evidências de defesa.
– Não deve engessar a análise pericial.

Dicas de Montagem de Quesitos Técnicos Suplementares

Dado que tais quesitos são montados após o Laudo Pericial ser protocolado, os quesitos suplementares possuem características diferentes. Vejamos:

– Os quesitos devem indagar os assuntos discutidos na Impugnação/Parecer Técnico, pressionando o Perito Judicial a se posicionar sobre o assunto nos esclarecimentos.

– Os quesitos devem ser utilizados para comprovar os erros do Perito Judicial.

– Os quesitos em sua maioria devem ser montados em forma de questão polar para evitar respostas evasivas.

– Deve ser encarado como a última oportunidade de fazer o Perito Judicial se posicionar.

Nomeação de Assistente Técnico Pericial

As partes dentro do prazo estipulado na Ata de Audiência possuem o direito de nomear Assistentes Técnicos.

Cabe expor que não há obrigatoriedade, mas não utilizar deste direito, consiste em posicionar o cliente em uma situação vulnerável.


Sugestões:

  • Indicado contratar Assistente Técnico

Infelizmente são diversos fatores que viciam o processo pericial (falta de conhecimento técnico, facilidade em receber honorários, valor variável de honorário, tempo até recebimento de honorário, entendimento da Vara).

O Assistente Técnico analisa se o Perito Judicial cumpriu com o devido processo legal, respeitou a realidade encontrada, aplicou as devidas metodologias de análise técnica e atuou de forma ética. 

O Assistente Técnico ainda realiza análise técnica e produz provas.

  • Peça os Quesitos ao Assistente Técnico 

O Assistente possuí conhecimento específico da matéria de Segurança do Trabalho, assim a Formulação de Quesitos para Perícia ocorrerá pontuando questões críticas sobre o adicional de periculosidade.

  • Nomeie um Assistente Técnico mesmo que ainda não contratado

É mais fácil substituir um Assistente Técnico do que conseguir nomear após o prazo de nomeação.

Deste modo, o advogado tem mais tempo para convencer seu cliente dos benefícios da contratação ou até mesmo decidir por investir recurso próprio em busca de melhores resultados.

A Bragança Consultoria permite que você nomeie em seus processos sem custos o Assistente Técnico, Márllon Detoffol Bragança, Engenheiro de Saúde e Segurança, CREA – 5069927967.

No caso de não contratação, você e seu cliente somente não utilizaram dos benefícios de possuir um Assistente Técnico.

Dica Final:

Embora você possa atingir ótimos resultados com os modelos apresentados.

A personalização dos quesitos de perícia de insalubridade e periculosidade ao caso é fator essencial para guiar estrategicamente a prova pericial.

Assim, indicamos que você personalize os quesitos ou conte com Engenheiro de Segurança do Trabalho para realizar a Formulação dos Quesitos para Perícia.

Prazo Acabando - Quesitos Perícia Insalubridade e Periculosidade

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Quesitos Periculosidade Explosivos

Quesitos: Explosivos

Quesitos de Periculosidade de Explosivos, garantem que a prova pericial aborde questões críticas relacionadas a condição de trabalho.

Nos pedidos de periculosidade com atividades com Explosivos, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividade exercida;

  • Área de Risco;

  • Tempo de exposição;

Vejamos modelos de Quesitos de Periculosidade de Explosivos:

Nos pedidos de periculosidade com atividades com Explosivos, questões que devem ser abordadas são:

  • Tempo de exposição;
  • Exposição em Área de Risco;
  • Atividades Exercidas;

Vejamos modelos de Quesitos de Periculosidade de Explosivos:

Quesitos Periculosidade Explosivos - Reclamada

  1. É verdade que o Reclamante NÃO executou atividades elencadas no anexo 2 da NR16 de forma permanente? Responda sim ou não, caso negativo, cite atividade e comprove.
  2. É verdade que o Reclamante NÃO permanecia em área de risco de forma intermitente? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o ciclo de atividade.
  3. É verdade que NÃO havia no local de trabalho do Reclamante vasilhames de inflamáveis? Responda sim ou não.
  4. Caso tenha considerado que havia no local de trabalho do Reclamante vasilhame com inflamáveis, é verdade que estes respeitam o limite legal estipulado no quadro I do anexo 2 da NR16?
  5. É verdade que NÃO há direito a periculosidade nas atividades com vasilhames, em que os limites legais estipulados no quadro I do anexo 2 da NR16 sejam respeitados? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o item 4 e os subitens 4.1 e 4.2 do anexo 2 da NR16.
  6. É verdade que não há tanques de inflamáveis no interior do local de trabalho do Reclamante? Responda sim ou não, caso negativo, apresente fotos.
  7. Caso tenha considerado que há tanques de inflamáveis, quais as capacidades?
  8. É verdade que segundo o anexo 2 da NR16, a área de risco de tanques de inflamáveis é a bacia de segurança? Responda sim ou não, caso negativo, exponha alínea “d” do item 3 do anexo 2 da NR16 na integra.
  9. É verdade que o Reclamante não exerceu atividades no interior da bacia de segurança de tanques de inflamáveis? Responda sim ou não, caso negativo, apresente motivo para o Reclamante adentrar na bacia de segurança.
          (…)
 
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Quesitos Insalubridade e Periculosidade

Quesitos Periculosidade Explosivos - Reclamante

  1. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente em área de armazenamento de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  2. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente no transporte de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  3. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente na operação de escorva dos cartuchos de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  4. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente na operação de carregamento de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  5. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente na detonação de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  6. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente na verificação de detonações falhadas de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  7. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente na queima e destruição de explosivos deteriorados? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  8. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente nas operações de manuseio de explosivos? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  9. É verdade que o Reclamante atuava habitualmente em proximidade com área de armazenamento de explosivos? Qual distância? Responda sim ou não, caso negativo, apresente o ciclo de atividade do Reclamante.
  10. Quantos quilos de explosivo a Reclamada armazena?
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Quesitos Gerais

  1. Qual era a função exercida pelo Reclamante?
  2. Quais eram as atividades exercidas pelo Reclamante? Descreva detalhadamente o ciclo das atividades.
  3. Qual é o período reclamado?
  4. Houve mudança de função ou de setor durante o período reclamado? Caso positivo, apresente detalhes.
  5. O Reclamante laborou exposto a algum agente perigoso? Qual (is)?
  6. Em qual(is) setor(es) o Reclamante desenvolvia suas atividades diárias? Descreva.
  7. Havia no momento da diligência paradigmas realizando atividades? Descreva as atividades.

Confira Outros Quesitos

Dica:

Embora você possa atingir ótimos resultados com os modelos apresentados.

A personalização dos quesitos ao caso é fator essencial para guiar estrategicamente a prova pericial.

Assim, indicamos que você personalize os quesitos ou conte com Engenheiro de Segurança do Trabalho para realizar a Formulação de Quesitos para Perícia.

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Quesitos Periculosidade Produtos Inflamáveis

Quesitos: Produtos Inflamáveis

Quesitos de Periculosidade de Produtos Inflamáveis, garantem que a prova pericial aborde questões críticas relacionadas a condição de trabalho.

Nos pedidos de periculosidade com atividades com produtos inflamáveis, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividade exercida;

  • Área de Risco;

  • Tempo de exposição;

  • Regularidade da atividade.

Vejamos modelos de Quesitos de Periculosidade de Produtos Inflamáveis:

Nos pedidos de periculosidade com atividades com produtos inflamáveis, questões que devem ser abordadas são:

  • Tempo de exposição;
  • Exposição em Área de Risco;
  • Atividades Exercidas;
  • Regularidade da atividade.

Vejamos modelos de Quesitos de Periculosidade de Produtos Inflamáveis:

Quesitos Periculosidade Produtos Inflamáveis - Reclamada

  1. É verdade que o Reclamante NÃO executou atividades elencadas no anexo 2 da NR16 de forma permanente? Responda sim ou não, caso negativo, cite atividade e comprove.
  2. É verdade que o Reclamante NÃO permanecia em área de risco de forma intermitente? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o ciclo de atividade.
  3. É verdade que NÃO havia no local de trabalho do Reclamante vasilhames de inflamáveis? Responda sim ou não.
  4. Caso tenha considerado que havia no local de trabalho do Reclamante vasilhame com inflamáveis, é verdade que estes respeitam o limite legal estipulado no quadro I do anexo 2 da NR16?
  5. É verdade que NÃO há direito a periculosidade nas atividades com vasilhames, em que os limites legais estipulados no quadro I do anexo 2 da NR16 sejam respeitados? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o item 4 e os subitens 4.1 e 4.2 do anexo 2 da NR16.
  6. É verdade que não há tanques de inflamáveis no interior do local de trabalho do Reclamante? Responda sim ou não, caso negativo, apresente fotos.
  7. Caso tenha considerado que há tanques de inflamáveis, quais as capacidades?
  8. É verdade que segundo o anexo 2 da NR16, a área de risco de tanques de inflamáveis é a bacia de segurança? Responda sim ou não, caso negativo, exponha alínea “d” do item 3 do anexo 2 da NR16 na integra.
  9. É verdade que o Reclamante não exerceu atividades no interior da bacia de segurança de tanques de inflamáveis? Responda sim ou não, caso negativo, apresente motivo para o Reclamante adentrar na bacia de segurança.
  10. Caso considere que o Reclamante executou atividades em área de risco, é verdade que estas ocorriam de forma eventual? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.
        (…)

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Quesitos Insalubridade e Periculosidade

Quesitos Periculosidade Produtos Inflamáveis - Reclamante

  1. É verdade que o Reclamante atuava em locais com armazenamento de inflamáveis em vasilhames? Exponha fotos do local e dos vasilhames.
  2. É verdade que ocorria atividade de manipulação de inflamáveis no setor de trabalho do Reclamante?
  3. É verdade que o limite legal estipulado no quadro I, NÃO é aplicável em atividades de manipulação de inflamáveis?
  4. É verdade que a atividade de MANIPULAÇÃO e a atividade de MANUSEIO são distintas segundo Normas Regulamentadoras? Responda sim ou não, caso negativo, exponha definição dada pela NR20.
  5. Caso tenha considerado que o limite legal estipulado no quadro I do anexo 2 é aplicável nas atividades de manipulação, exponha item 4 do anexo 2.
  6. O Reclamante executava habitualmente atividades de enchimento de vasilhames com inflamáveis? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o ciclo da atividade.
  7. As embalagens utilizadas são certificadas? Responda sim ou não, caso positivo, comprove.
  8. É verdade que não há limite legal no armazenamento de inflamáveis, quando o armazenamento ocorre de forma irregular perante Normas Regulamentadoras? Responda sim ou não, caso negativo, exponha item 4 e subitem 4.1 do anexo 2 da NR16.
  9. É verdade que não existe limite legal para inflamáveis gasosos ou liquefeitos? Responda sim ou não, caso negativo, exponha item 4 e subitem 4.1 do anexo 2 da NR16.
  10. É verdade que o armazenamento de inflamáveis da Reclamada ocorria de forma irregular em relação as Normas Regulamentadoras? Responda sim ou não, caso negativo comprove a regularidade.
  11. É verdade que o Reclamante participava na produção, transporte, processamento e armazenamento de gás liquefeito? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  12. É verdade que o Reclamante participava do transporte e armazenagem de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  13. É verdade que o Reclamante atuava em postos de abastecimento de aeronaves? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  14. É verdade que o Reclamante atuava em locais com carregamento ou descarga de navios tanques, vagões tanques, caminhões tanques e enchimento de vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não desgaseificados ou decantados? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  15. É verdade que o Reclamante atuava em serviços de operações e manutenção de navios tanques, vagões tanques, caminhões tanques, bombas e vasilhames, com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, ou vazios não desgaseificados ou decantados? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  16. É verdade que o Reclamante atuava em operações de desgaseificação, decantação e reparo de vasilhames não desgaseificados ou decantados? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  17. É verdade que o Reclamante atuava em operações de testes de aparelhos de consumo do gás e seus equipamentos? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  18. É verdade que o Reclamante atuava no transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos em caminhão tanque? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  19. É verdade que o Reclamante atuava no transporte de vasilhames contendo inflamáveis líquidos em quantidade superior a 200 litros? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  20. É verdade que o Reclamante atuava no transporte de vasilhames contendo inflamáveis gasosos ou líquidos, em quantidade igual ou superior a 135kg? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  21. É verdade que o Reclamante atuava em operações em posto de serviço e bombas de inflamáveis líquidos? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  22. É verdade que o Reclamante atuava em poços de petróleo em produção de gás? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  23. É verdade que o Reclamante atuava em unidade de processamento das refinarias? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  24. É verdade que havia no ambiente de trabalho do Reclamante tanques de inflamáveis líquidos? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  25. É verdade que o Reclamante atuava em carga e descarga de inflamáveis líquidos contidos em navios tanque, chatas e batelões? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.
  26. É verdade que o Reclamante atuava em enchimento de vagões tanques, caminhões tanques inflamáveis gasosos liquefeitos? Responda sim ou não, caso negativo, exponha ciclo de atividade do Reclamante.

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Quesitos Gerais

  1. Qual era a função exercida pelo Reclamante?
  2. Quais eram as atividades exercidas pelo Reclamante? Descreva detalhadamente o ciclo das atividades.
  3. Qual é o período reclamado?
  4. Houve mudança de função ou de setor durante o período reclamado? Caso positivo, apresente detalhes.
  5. O Reclamante laborou exposto a algum agente perigoso? Qual (is)?
  6. Em qual(is) setor(es) o Reclamante desenvolvia suas atividades diárias? Descreva.
  7. Havia no momento da diligência paradigmas realizando atividades? Descreva as atividades.

Confira Outros Quesitos

Dica:

Embora você possa atingir ótimos resultados com os modelos apresentados.

A personalização dos quesitos ao caso é fator essencial para guiar estrategicamente a prova pericial.

Assim, indicamos que você personalize os quesitos ou conte com Engenheiro de Segurança do Trabalho para realizar a Formulação de Quesitos para Perícia.

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Quesitos Periculosidade Motorista Caminhão

Quesitos: Motorista Caminhão

Quesitos de Periculosidade de Motorista de Caminhão, garantem que a prova pericial aborde questões críticas relacionadas a condição de trabalho.

Nos pedidos de periculosidade com atividades de Motorista de Caminhão, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividade exercida;

  • Área de Risco;

  • Tempo de exposição.

Vejamos modelos de Quesitos de Periculosidade de Motorista de Caminhão:

Nos pedidos de periculosidade com atividades de Motorista de Caminhão, questões que devem ser abordadas são:

  • Tempo de exposição;
  • Exposição em Área de Risco;
  • Atividades Exercidas;

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Quesitos Periculosidade Motorista Caminhão - Reclamada

  1. É verdade que o Reclamante NÃO realizava atividade de abastecimento com líquidos inflamáveis de forma intermitente ou permanente? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o ciclo de atividade.
  2. É verdade que as embalagens utilizadas no transporte de inflamáveis não ultrapassam o limite legal estabelecido no quadro I do anexo 2 da NR16? Responda sim ou não, caso negativo, apresente fotos.
  3. É verdade que NÃO há direito ao adicional de periculosidade quando o transporte de inflamáveis em vasilhames ocorre dentro do limite legal estabelecido no quadro I do anexo 2 da NR16? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o item 4 e o subitem 4.1 do anexo 2 da NR16.
  4. É verdade que o Reclamante NÃO permanência em área de risco de forma intermitente? Responda sim ou não, caso negativo, exponha área de risco estipulada no anexo 2 da NR16 e o motivo de permanência.
  5. É verdade que o Reclamante NÃO permanecia de forma intermitente a menos de 7,5 metros do ponto de abastecimento ou da bomba de combustível? Responda sim ou não, caso negativo, apresente motivo.
  6. Caso considere que o Reclamante executou atividades em área de risco, é verdade que estas ocorriam de forma eventual? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.
  7. É verdade que atividades Eventuais não ensejam adicional de periculosidade?
  8. Caso considere que a atividade do Reclamante era perigosa, exponha exatamente em qual alínea/item/anexo da NR16 enquadrou o Reclamante.
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Quesitos Insalubridade e Periculosidade

Quesitos Periculosidade Abastecimento - Reclamante

  1. É verdade que o Reclamante executava atividade de abastecimento com líquidos inflamáveis?
  2. É verdade que o Reclamante permanecia dentro do raio de 7,5 metros do ponto de abastecimento ou da bomba de combustível?
  3. É verdade que o Reclamante realizava enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos?
  4. É verdade que o Reclamante permanecia dentro da bacia de segurança do Tanque de combustível?
  5. O Reclamante executava atividade de transporte de inflamáveis no caminhão?
  6. O Reclamante executava o transporte de inflamáveis por meio de caminhão tanque ou por meio de vasilhames?
  7. O Reclamante permanecia em próximo ao caminhão durante as atividades de carregamento do caminhão com inflamáveis?
  8. O Reclamante permanecia em próximo ao caminhão durante as atividades de descarregamento do caminhão com inflamáveis?
  9. É verdade que as embalagens utilizadas no transporte de inflamáveis NÃO eram certificadas? Responda sim ou não, caso negativo, apresente as embalagens utilizadas e as certificações.
  10. É verdade que não há limite legal de transporte de inflamáveis, quando o transporte ocorre de forma irregular perante Normas Regulamentadoras? Responda sim ou não, caso negativo, exponha item 4 e subitem 4.1 do anexo 2 da NR16.
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Quesitos Gerais

  1. Qual era a função exercida pelo Reclamante?
  2. Quais eram as atividades exercidas pelo Reclamante? Descreva detalhadamente o ciclo das atividades.
  3. Qual é o período reclamado?
  4. Houve mudança de função ou de setor durante o período reclamado? Caso positivo, apresente detalhes.
  5. O Reclamante laborou exposto a algum agente perigoso? Qual (is)?
  6. Em qual(is) setor(es) o Reclamante desenvolvia suas atividades diárias? Descreva.
  7. Havia no momento da diligência paradigmas realizando atividades? Descreva as atividades.

Confira Outros Quesitos

Dica:

Embora você possa atingir ótimos resultados com os modelos apresentados.

A personalização dos quesitos ao caso é fator essencial para guiar estrategicamente a prova pericial.

Assim, indicamos que você personalize os quesitos ou conte com Engenheiro de Segurança do Trabalho para realizar a Formulação de Quesitos para Perícia.

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Quesitos Periculosidade Segurança Patrimonial

Quesitos Perícia Periculosidade Segurança Patrimonial

Quesitos de Perícia de Periculosidade de Segurança Patrimonial bem elaborados, garantem que a prova pericial aborde questões críticas relacionadas a condição de trabalho.

Nos pedidos de periculosidade na função de Segurança Patrimonial, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividades exercidas.

Vejamos modelos de Quesitos de Perícia de Periculosidade de Segurança Patrimonial:

Nos pedidos de periculosidade na função de Segurança Patrimonial, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividades Exercidas;

Vejamos modelos de Quesitos de Perícia de Periculosidade de Segurança Patrimonial:

Quesitos Periculosidade Segurança Patrimonial - Reclamada

  1. É verdade que o item 1 do anexo 3 da NR16 expõe que para atividade ser considerada perigosa, deve o colaborador deve ser “profissional de segurança pessoal ou patrimonial” e deve estar exposto a “roubos ou outras espécies de violência física”? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o item 1 do anexo 3 da NR16 na integra.
  2. É verdade que o item 2 do anexo 3 da NR16, define que “profissionais de segurança pessoal ou patrimonial” são:

    a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

    b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

  3. É verdade que o Reclamante NÃO é empregado de empresa prestadora de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983? Responda sim ou não, caso negativo, comprove.
  4. É verdade que o Reclamante NÃO foi contratado diretamente por administração pública direta ou indireta para exercer atividades de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos? Responda sim ou não, caso negativo, comprove.
  5. É verdade que o item 3 do anexo 3 da NR16 estipula que atividades e operações que “expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física” são, Vigilância Patrimonial, Segurança de eventos, segurança nos transportes coletivos, Segurança ambiental e Florestal, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal, supervisão/fiscalização operacional, telemonitoramento/telecontrole, desde que exercida por “profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”? Responda sim ou não, caso negativo, exponha o item 3 do anexo 3 da NR16 na integra.
  6. É verdade que o Reclamante não se enquadra na definição de “profissionais de segurança pessoal ou patrimonial” dada pelo anexo 3 da NR16? Responda sim ou não, caso negativo, comprove.

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Quesitos Insalubridade e Periculosidade

Quesitos Periculosidade Segurança Patrimonial - Reclamante

  1. É verdade que o Reclamante era responsável por realizar segurança pessoal ou patrimonial pela Reclamada? Responda sim ou não, caso negativo, exponha as atividades realizadas pelo Reclamante.
  2. É verdade que atividade exercida pelo Reclamante o expunha a roubos ou outras espécies de violência física? Responda sim ou não, caso negativo, exponha qual o papel do Reclamante em uma tentativa de roubo.
  3. É verdade que o Reclamante realizava atividade de Vigilância Patrimonial? Responda sim ou não, caso negativo, exponha as atividades realizadas pelo Reclamante.
  4. É verdade que o Reclamante realizava supervisão/fiscalização operacional dos locais e dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal? Responda sim ou não, caso negativo, exponha as atividades realizadas pelo Reclamante.
  5. É verdade que o Reclamante realizava telemonitoramento/telecontrole? Responda sim ou não, caso negativo, exponha as atividades realizadas pelo Reclamante.
  6. É verdade que o Reclamante que o Reclamante exercia atividades em motocicleta ou motoneta? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.
  7. É verdade que atividade do Reclamante é enquadrada na NR16 como perigosa? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.

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Quesitos Gerais

  1. Qual era a função exercida pelo Reclamante?
  2. Quais eram as atividades exercidas pelo Reclamante? Descreva detalhadamente o ciclo das atividades.
  3. Qual é o período reclamado?
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  5. O Reclamante laborou exposto a algum agente perigoso? Qual (is)?
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  7. Havia no momento da diligência paradigmas realizando atividades? Descreva as atividades.

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Quesitos Periculosidade Motociclista

Quesitos Periculosidade Motoboy - Motociclista

Quesitos de Periculosidade de Motociclista, garantem que a prova pericial aborde questões críticas relacionadas a condição de trabalho.

Nos pedidos de periculosidade com motocicleta, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividade exercida;

  • Local da Atividade;

  • Tipo de Veículo utilizado;

  • Tempo de exposição.

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Nos pedidos de periculosidade com atividades com motocicleta, questões que devem ser abordadas são:

  • Atividades Exercida;
  • Local da Atividade;
  • Tipo de Veículo utilizado;
  • Tempo de exposição;

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Quesitos Periculosidade Motociclista - Reclamada

  1. É verdade que o Reclamante não utilizava em suas atividades, motocicleta ou motoneta de forma permanente?
  2. É verdade que a utilização de motocicleta ou motoneta no percurso entre a residência e o local de trabalho, não gera direito ao adicional de periculosidade? Responda sim ou não, caso negativo, exponha a alínea “a” do item 2 do anexo 5 da NR16.
  3. É verdade que a atividades em veículos que não requerem habilitação ou que não exijam carteira nacional de habilitação, não gera direito ao adicional de periculosidade? Responda sim ou não, caso negativo, exponha a alínea “b” do item 2 do anexo 5 da NR16.
  4. Caso tenha considerado que o Reclamante utilizava motocicleta ou motoneta de forma permanente, é verdade que o Reclamante somente realizava atividades em locais privados? Responda sim ou não, caso negativo, comprove.
  5. É verdade que o Reclamante utilizava motocicleta ou motoneta de forma eventual? Responda sim ou não, caso negativo, comprove.
  6. (…)
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Quesitos Insalubridade e Periculosidade

Quesitos Periculosidade Motociclista - Reclamante

  1. É verdade que o Reclamante exercia atividades em motocicleta ou motoneta? Responda sim ou não, caso negativo, justifique.
  2. Quais atividades desenvolvidas pelo reclamante requerem a utilização de motocicleta ou motoneta? Cite e detalhe.
  3. É verdade que a atividade em motocicleta ou motoneta está enquadrada no anexo 5 da NR16?
  4. É verdade que o Reclamante desenvolvia atividades em motocicleta ou motoneta em vias públicas a cargo da Reclamada? Responda sim ou não, caso negativo, detalhe o ciclo da atividade do Reclamante.
  5. É verdade que o Reclamante habitualmente realizava atividades de forma intermitente ou permanente em motocicleta ou motoneta? Responda sim ou não, caso negativo, detalhe o ciclo da atividade.
  6. Quanto tempo em média o Reclamante utilizava a motocicleta ou motoneta como veículo de trabalho? Explique.
  7. (…)
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Quesitos Gerais

  1. Qual era a função exercida pelo Reclamante?
  2. Quais eram as atividades exercidas pelo Reclamante? Descreva detalhadamente o ciclo das atividades.
  3. Qual é o período reclamado?
  4. Houve mudança de função ou de setor durante o período reclamado? Caso positivo, apresente detalhes.
  5. O Reclamante laborou exposto a algum agente perigoso? Qual (is)?
  6. Em qual(is) setor(es) o Reclamante desenvolvia suas atividades diárias? Descreva.
  7. Havia no momento da diligência paradigmas realizando atividades? Descreva as atividades.

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A personalização dos quesitos ao caso é fator essencial para guiar estrategicamente a prova pericial.

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