Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista: Dicas Poderosas + eBook Gratuito.

Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista

Sumário - Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista

Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista .

A Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista consiste na intenção do Advogado em desqualificar o Laudo Pericial. As vezes também é chamada de Manifestação ao Laudo Pericial Trabalhista.

Ocorrem erros na diligência pericial e no Laudo Pericial

Dado a possibilidade de falta de capacidade técnica do Perito Judicial em cumprir com as obrigações legais da função de Perito Judicial e respeitar as metodologias de análise técnica, muitos Laudos Periciais apresentam erros.

Por este motivo o Art. 465 do CPC/2015 estabelece o direito das partes de nomear Assistente Técnico e fazer quesitos, enquanto o Art. 477 do CPC/2015 estabelece o direito das partes se manifestarem em relação ao Laudo Pericial e aos Esclarecimentos (Impugnações).

Qual o prazo para impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista?

Após o protocolo do Laudo Pericial, as partes são intimadas a se manifestarem em relação ao Laudo Pericial em prazo de 15 dias, isto de acordo com § 1º Art. 477 do CPC/2015.

Entretanto é reconhecido que os Juízes costumam fornecer 5 dias.

Quais os erros mais comuns encontrados em Laudos Periciais ?

– Prestação de informação inverídica;

– Descumprimento das obrigações estabelecidas no Art. 473 do CPC/2015;

– Incompatibilidade do enquadramento ao caso em tela;

– Falta de resposta a quesitos;

– Falta de fundamentação;

– Erros Metodológicos de avaliação;

– Demonstração de falta de conhecimento técnico;

Ignora argumentos técnicos apresentados na diligência pericial;

Desconsidera medidas de proteção;

– Aplicação de enquadramento generalista;

– Demonstração de parcialidade.

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Dicas de como montar Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista ?

1 – Não utilize modelos prontos de impugnação, cada Laudo Pericial e processo terá suas peculiaridades, assim a Impugnação somente será relevante se moldar-se ao Laudo Pericial e ao caso em tela;

2 – Verifique a presença de erros no Laudo Pericial, não se esqueça dos erros comuns listados acima;

3 – Busque conhecimentos técnicos ou conhecedores (Assistente Técnicos) sobre o assunto em tela;

4 – Monte uma introdução forte que liste todos os erros identificados. Porque o Perito Judicial é homem de confiança do juízo (nomeado), assim é importante que a introdução chame a atenção do juízo;

5 – Exponha os erros de forma didática, é importante que o juiz veja os erros cometidos.

É indicado apresentar por citação direta o trecho do Laudo Pericial que contém o erro, apresentar os motivos pelo qual está errado, apontar o que é considerado correto e finalizar apontando o impacto e gravidade do erro. Em seguida realizar o mesmo processo com os outros erros.

6 – Monte quesitos suplementares sobre os assuntos discutidos, o Perito Judicial terá de responder os quesitos em seus Esclarecimentos.

É indicado montar quesitos em formato de questão polar (respostas de sim ou não), o que evita respostas evasivas.

O Perito Judicial dificilmente mudará sua conclusão, então use os quesitos suplementares para comprovar os erros.

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O que acontece após a Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista

O Perito Judicial receberá a Impugnação do Laudo Pericial, analisará e terá a obrigação de apresentar Esclarecimentos, isto conforme § 2º do Art. 477 do CPC/2015.

§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

O advogado da parte então poderá montar a Impugnação dos Esclarecimentos.

Como montar impugnação aos Esclarecimentos ?

O Perito Judicial receberá a Impugnação do Laudo Pericial, analisará e terá a obrigação de apresentar Esclarecimentos, isto conforme § 2º do Art. 477 do CPC/2015.

§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:

I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;

II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.

O advogado da parte então poderá montar a Impugnação dos Esclarecimentos.

Quais são os possíveis resultados da Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista e dos Esclarecimentos ?

A impugnação ao Laudo Pericial trabalhista bem estruturada e que comprove os erros do Perito Judicial pode ocasionar a designação de nova perícia judicial (Art. 480 do CPC/2015) ou até mesmo a decisão a favor da parte que impugnou (Art. 479 do CPC/2015).

Salientamos que o juiz não está vinculado ao Laudo Pericial, tal documento é somente uma das provas que devem ser avaliadas no processo.

De acordo com o Art. 479:

Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

É importante citar que na segunda instância o Desembargador pode considerar as alegações apresentadas na impugnação.

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Aprenda a fazer Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista

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