Sumário - Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista
Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista .
A Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista consiste na intenção do Advogado em desqualificar o Laudo Pericial. As vezes também é chamada de Manifestação ao Laudo Pericial Trabalhista.
Ocorrem erros na diligência pericial e no Laudo Pericial
Dado a possibilidade de falta de capacidade técnica do Perito Judicial em cumprir com as obrigações legais da função de Perito Judicial e respeitar as metodologias de análise técnica, muitos Laudos Periciais apresentam erros.
Por este motivo o Art. 465 do CPC/2015 estabelece o direito das partes de nomear Assistente Técnico e fazer quesitos, enquanto o Art. 477 do CPC/2015 estabelece o direito das partes se manifestarem em relação ao Laudo Pericial e aos Esclarecimentos (Impugnações).
Qual o prazo para impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista?
Após o protocolo do Laudo Pericial, as partes são intimadas a se manifestarem em relação ao Laudo Pericial em prazo de 15 dias, isto de acordo com § 1º Art. 477 do CPC/2015.
Entretanto é reconhecido que os Juízes costumam fornecer 5 dias.
Quais os erros mais comuns encontrados em Laudos Periciais ?
– Prestação de informação inverídica;
– Descumprimento das obrigações estabelecidas no Art. 473 do CPC/2015;
– Incompatibilidade do enquadramento ao caso em tela;
– Falta de resposta a quesitos;
– Falta de fundamentação;
– Erros Metodológicos de avaliação;
– Demonstração de falta de conhecimento técnico;
– Ignora argumentos técnicos apresentados na diligência pericial;
– Desconsidera medidas de proteção;
– Aplicação de enquadramento generalista;
– Demonstração de parcialidade.
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Dicas de como montar Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista ?
1 – Não utilize modelos prontos de impugnação, cada Laudo Pericial e processo terá suas peculiaridades, assim a Impugnação somente será relevante se moldar-se ao Laudo Pericial e ao caso em tela;
2 – Verifique a presença de erros no Laudo Pericial, não se esqueça dos erros comuns listados acima;
3 – Busque conhecimentos técnicos ou conhecedores (Assistente Técnicos) sobre o assunto em tela;
4 – Monte uma introdução forte que liste todos os erros identificados. Porque o Perito Judicial é homem de confiança do juízo (nomeado), assim é importante que a introdução chame a atenção do juízo;
5 – Exponha os erros de forma didática, é importante que o juiz veja os erros cometidos.
É indicado apresentar por citação direta o trecho do Laudo Pericial que contém o erro, apresentar os motivos pelo qual está errado, apontar o que é considerado correto e finalizar apontando o impacto e gravidade do erro. Em seguida realizar o mesmo processo com os outros erros.
6 – Monte quesitos suplementares sobre os assuntos discutidos, o Perito Judicial terá de responder os quesitos em seus Esclarecimentos.
É indicado montar quesitos em formato de questão polar (respostas de sim ou não), o que evita respostas evasivas.
O Perito Judicial dificilmente mudará sua conclusão, então use os quesitos suplementares para comprovar os erros.
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O que acontece após a Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista
O Perito Judicial receberá a Impugnação do Laudo Pericial, analisará e terá a obrigação de apresentar Esclarecimentos, isto conforme § 2º do Art. 477 do CPC/2015.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
O advogado da parte então poderá montar a Impugnação dos Esclarecimentos.
Como montar impugnação aos Esclarecimentos ?
O Perito Judicial receberá a Impugnação do Laudo Pericial, analisará e terá a obrigação de apresentar Esclarecimentos, isto conforme § 2º do Art. 477 do CPC/2015.
§ 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto:
I – sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público;
II – divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
O advogado da parte então poderá montar a Impugnação dos Esclarecimentos.
Quais são os possíveis resultados da Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista e dos Esclarecimentos ?
A impugnação ao Laudo Pericial trabalhista bem estruturada e que comprove os erros do Perito Judicial pode ocasionar a designação de nova perícia judicial (Art. 480 do CPC/2015) ou até mesmo a decisão a favor da parte que impugnou (Art. 479 do CPC/2015).
Salientamos que o juiz não está vinculado ao Laudo Pericial, tal documento é somente uma das provas que devem ser avaliadas no processo.
De acordo com o Art. 479:
Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
É importante citar que na segunda instância o Desembargador pode considerar as alegações apresentadas na impugnação.
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