O que é insalubridade? Entenda o que significa Insalubridade!

Insalubre

Para explicar o que é insalubridade, primeiro iremos expor o conceito de INSALUBRE:

De acordo com o dicionário Priberam da Lingua Portuguesa, o significado de insalubre é:

in·sa·lu·bre
(latim insaluber, -bris)

adjectivo de dois géneros

Que não é bom para a saúde (ex.: ambiente insalubre; condições de trabalho precárias e insalubres). = DELETÉRIO, DOENTIO, INSALUTÍFERO, MALSÃO ≠ SADIO, SALUBRE, SALUTÍFERO, SÃO, SAUDÁVEL

Significado de Insalubridade

As atividades em condições que denigrem a saúde do trabalhador (insalubres) são consideradas atividades em condições de insalubridade.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

Basicamente, caso o trabalhador labore em condições de insalubres, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.

Portanto, insalubridade é uma condição prejudicial à saúde do trabalhador, permitida por lei, que gera direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

Tal adicional funciona como gratificação pela exposição vivenciada.

Sim, infelizmente o trabalhador que está laborando em condições insalubres e recebendo o adicional, está vendendo sua saúde para a empresa.

Quais são as atividades insalubres?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  • Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

Converse agora com um Especialista:

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