Consiste em acompanhamento de Assistente Técnico para suporte técnico ao advogado e a parte, durante toda a análise pericial, desde análise de mérito para Acordo ou Pedido até as possíveis impugnações.
Uma vez que haverá diligência do perito judicial no local para conhecer as atividades do Reclamante e setores da empresa, o acompanhamento de perito judicial assistente é trivial, uma vez que, este também possui conhecimento fático e poderá fornecer argumentos técnicos específicos ao perito, esclarecer os fatos, produzir provas e inibir declarações falaciosas. O que gera segurança processual e assim blinda o cliente contra injustiças.
O uso de tal suporte tem demonstrado ótimos resultados e não utilizar desse recurso representa não fazer uso de um direito garantido pelo Art. 465 do CPC/2015.