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Modelo Petição Inicial Trabalhista novo CPC – Download

Modelo Petição Inicial Trabalhista novo CPC

O início do processo judicial é marcado pelo protocolo da petição inicial. Portanto, sabendo dessa necessidade, nós formulamos um Modelo Petição Inicial trabalhista novo CPC já formatado, o qual poderá ser utilizado por você advogado. 

Obs: Não nos responsabilizamos pela utilização do modelo de petição de inicial aqui fornecido.

Modelo Petição Inicial Trabalhista em Word

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Veja Modelo Petição Inicial Trabalhista novo CPC:

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA XXª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – SP.

 

  • (Segundo o art. 319,I, do novo CPC, as petições devem ser endereçadas ao JUÍZO competente, e não ao juiz de direito)

 

 

NOME DO REQUERENTE, pessoa física de direito privado, nacionalidade, estado civil (incluindo ‘união estável’, se for o caso), profissão, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx-xx, portador do RG nº UF-x.xxx.xxx, órgão expedidor xxx/UF, endereço eletrônico nome@provedor.com, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº xx, bairro, cidade, estado, CEP, filho de Fulano de Tal e Fulana de Tal, por intermédio de seu advogado subscrito, com endereço profissional à rua xxx…, e endereço eletrônico advogado@adv.com.br, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil – Lei 13.105/2015 ajuizar:

 

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

 

em face de NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxx/xxxx, estabelecida na Rua xxxxxx, nº xxxx, bairro, cidade, estado, CEP, endereço eletrônico nome@provedor.com, com base ao quanto passa a expor, fundamentar, pedir e, oportunamente, requerer.

 

  • (Caso o reclamado seja pessoa física de direito privado, repete-se o exemplo de qualificação do reclamante)

 

 

I – AB INITIO – Das publicações e intimações

 

Requer a habilitação do procurador abaixo indicado aos presentes autos. Sendo certo que todas as intimações e publicações deste feito devam ser endereçadas ao mesmo sob pena de nulidade.

 

NOME DO ADVOGADO, inscrito à OAB/UF sob n.: XXX.XXX

 

com endereço profissional à Rua xxxxxx, nº, sala xxx, Bairro, Cidade – UF, CEP xxxxx.xxx.

 

 

  1. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA (Em caso de reclamante com 60 anos ou mais)

 

O autor é pessoa idosa, 63 anos de idade, razão pela qual requer a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003 e nos termos do art. 1.048, I, do CPC/2015.

 

III. DIREITO INTERTEMPORAL (em casos de contratos celebrados anteriormente à Reforma Trabalhista)

 

O contrato entre o Reclamante e a Reclamada foi celebrado em xx/xx/xxxx. Sendo assim, a relação jurídica em tela iniciou sob a vigência da norma anterior, devendo esta ser observada (conforme artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e artigo 5º, inciso XXXVI, da CF).

Diante do narrado, tem-se que, todos os fundamentos/pedidos então apresentados, pede-se que sejam observados sua aplicação, apuração, sem levar em consideração os termos da nova Lei 13.467/2017.

 

IV – DOS FATOS

 

(Aqui pode-se fazer uma espécie de linha do tempo de maneira sucinta ao Juiz, como por exemplo:)

 

IV.I – RELACIONAMENTO ANTERIOR E CARACTERIZAÇÃO DAS DAS RECLAMADAS (em casos de reclamatória trabalhista em face de duas reclamadas)

 

Cabe esclarecer que o Reclamante foi estagiário junto às Reclamadas em:

 

  • Presencial: xx/xxxx
  • Presencial e remoto: xx/xxxx”

 

 

As Reclamadas são empresas de mesmo grupo econômico, situadas no mesmo endereço, realizando atividade profissional semelhante. Portanto, conforme artigo xxx da Lei xxx, devem responder solidariamente aos pedidos dessa exordial.

 

 

IV.II – DA RELAÇÃO DE EMPREGO HAVIDA

 

(Pode-se ilustrar esse tópico com a atribuições do cargo do reclamante, promoções que recebeu, salário, jornada laborada, se foi membro da CIPA ou Sindicato, como foi a rescisão do contrato, se a CTPS era/está devidamente registrada/anotada, ou reforçar se o reclamante faz jus aos direitos trabalhistas, em caso de enquadramento profissional de acordo com a CLT).

 

IV.III – DAS HORAS EFETIVAMENTE LABORADAS

 

(Informe aqui como como era a rotina da empresa e como as horas extras eram registradas, se eram registradas, quantas horas extras o reclamante efetivamente registrou, apresente os cartões de ponto ou solicite ao juízo acesso a esses documentos conforme artigo 400 do CPC).

 

 

  1. DO DIREITO

 

A partir desse tópico, os pedidos serão fundamentados juridicamente de acordo com as diversas peculiaridades de cada caso. Sugerimos os seguintes exemplos:

 

  • DO NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

 

(Se for o caso, informe como a chefia lidava com as marcações de ponto, se havia alguma política interna em desacordo com a legislação, como eram realizados e marcados os intervalos intrajornada e interjornada, além dos demais intervalos, se o cargo possuía fidúcia diferenciada, entre outros. Ao final, indique um valor para o pedido).

 

  • DAS FÉRIAS E SEU TERÇO CONSTITUCIONAL

 

(Se for o caso, sustente juridicamente o pedido conforme a CLT/Convenção Coletiva e liste os períodos aos quais o Reclamante faz jus. Ao final, indique um valor para o pedido)

 

 

  • DO NÃO PAGAMENTO DE 13º SALÁRIOS

 

(Se for o caso, sustente juridicamente o pedido conforme a CLT/Convenção Coletiva e liste os períodos aos quais o Reclamante faz jus. Ao final, indique um valor para o pedido).

 

 

  • DO NÃO PAGAMENTO DE FGTS | INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

 

(Se for o caso, o artigo 15 da Lei 8.036/1990 prevê regular pagamento do importe de 8% calculados sobre a remuneração paga OU devida no mês anterior ao trabalhador. Ao final, indique um valor para o pedido).

 

 

  • DO NÃO PAGAMENTO DE VALES TRANSPORTES | INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

 

(Se for o caso, sustente o pedido analisando o preço da passagem de acordo com os Decretos vigentes aos períodos laborados pelo reclamante, e ao final faça a soma indicando o valor do pedido).

 

 

  • DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

 

(Se for o caso, explique o sistema de remuneração e comissões da empresa, solicite sua integração ao salário, etc. Ao final, faça a soma e indique os valores para os pedidos).

 

  • DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

 

(Se for o caso, indique os paradigmas aos quais solicita-se a equiparação e indique os requisitos aos quais o reclamante se encaixa. Ao final, indique um valor para o pedido).

 

  • DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

 

(Se for o caso, sustente o pedido juridicamente de acordo com a função exercida pelo reclamante, solicite a porcentagem do adicional de periculosidade e indique o valor do pedido)

 

 

  • DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

 

(Se for o caso, sustente o pedido juridicamente de acordo com a função exercida pelo reclamante e a quais riscos estava exposto. Solicite a porcentagem do adicional de insalubridade e indique o valor do pedido)

 

 

  • DO ASSÉDIO MORAL/MATERIAL

 

(Se for o caso, informe as situações constrangedoras vividas pelo reclamante, e/ou indique as perdas cognitivas/materiais proveniente do ambiente laboral. Ao final, indique o valor da indenização).

 

  • DO ASSÉDIO MORAL/MATERIAL

 

(Se for o caso, indique as eventuais multas às quais deseja o Reclamante que a Reclamada seja condenada a pagar. Ao final, indique um valor ao pedido).

 

 

 

 VI – DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA

 

 

Os juros de mora deverão ser limitados a 1% (um por cento ao mês) e a correção monetária deverá se dar com base a premissas legais. A adoção do IPCA-E se faz imperiosa ante a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes a TRD” verificada em caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, bem como integralidade do disposto ao § 7º do artigo 879 da CLT, qual foi inserto pelo artigo 1º da Lei n.: 13.467/2017.

 

Diante dos fatos apresentados, cabem o adimplemento e a recomposição do valor da moeda e aplicação de juros de mora contados desde a data de respectivo inadimplemento.

Assim sendo, requer o Reclamante pela aplicação de juros e correção monetária – índice IPCA-E – a todas as verbas deferidas por este juízo.

 

 

 VII – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

O Reclamante não possui condições de custear as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, com fundamento no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal e Art. 98 do Código de Processo Civil. Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de justiça. 

 

VIII – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

 

Conforme artigo 791-A da CLT, em razão da reforma trabalhista, requer que seja a Reclamada condenada em honorários advocatícios sucumbenciais de XX% (xis por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo acima.

 

 

  1. DOS PEDIDOS

 

Ante toda exposição e fundamentação supra, passa a pedir e requerer o quanto segue:

 

(Liste aqui todos os pedidos realizados na inicial, na respectiva ordem à qual foram realizados ao longo da peça, com os respectivos valores de cada pedido).

 

 

  1. A devida prestação jurisdicional;
  2. A tramitação prioritária do processo, conforme fundamentação;
  3. O reconhecimento de vínculo entre Reclamante e Reclamada no período xx, na função x, percebendo como última remuneração salarial o valor de R$ xxx,xx;
  4. Horas extras referentes ao período x, no valor de R$ xx,xx;
  5. O pagamento de férias, além de férias em dobro referente ao período xx/xxxx, totalizando o valor de R$ xx,xx

 

(…)

 

  1. DOS DEMAIS PEDIDOS

 

 

  1. Pretende o Reclamante provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitido;
  2. Pugna pela regular notificação das Reclamadas para que, querendo, apresente resistência no prazo legalmente estabelecido.

 

Dá-se à presente causa o valor de R$ xxx.xxx,xx – (valor por extenso).

 

 

Nestes termos,

pede e aguarda deferimento.

Nome da cidade, xx de xxxxxx de 202x

 

 

Nome do Advogado

OAB/UF n.: XXX.XXX

 

Baixe gratuitamente modelo completo petição inicial trabalhista novo CPC:

Na dúvida se seu cliente tem direito a Insalubridade, Periculosidade ou Doença Ocupacional?

Somos empresa especializada em perícias judiciais e estamos a sua disposição no chat (lateral inferior direita da tela), no WhatsApp (botão abaixo), no telefone 11934328899 e no e-mail: contato@bragancaconsultoria.com.br, será um prazer esclarecer suas dúvidas sem nenhum compromisso de contratação.

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Vaga Engenheiro de Segurança do Trabalho – Atue na sua região do Brasil

Candidate agora:

Descrição - Vaga Engenheiro de Segurança do Trabalho

Vaga de Engenheiro de Segurança do Trabalho – Local: Brasil – Postada 11/08/2022.

– Prestar consultoria para clientes da Bragança Consultoria, na sua região do Brasil.

– Vistoriar, avaliar, realizar perícias técnicas, como assistente técnico, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;

– Exercer atividades gerais de engenharia de segurança do trabalho, conforme contratação dos clientes da Bragança Consultoria.

Salário - Engenheiro de Segurança do Trabalho

  • Contratação de diária de engenharia, baseada no piso salarial de engenharia;
  • Bônus;
  • Ajuda de Custos

Regime de Contratação Engenheiro de Segurança do Trabalho

Contratação por demanda de Engenheiro de Segurança do Trabalho PJ ou Autônomo para prestação de serviços aos clientes da Bragança Consultoria.

Requisitos da Vaga Engenheiro de Segurança do Trabalho

Diploma em Engenharia + Pós Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Diploma em Engenharia de Saúde e Segurança.

Diferenciais - Vaga Engenheiro de Saúde e Segurança

  • Experiência em Consultoria de Segurança do Trabalho;
  • Experiência em Perícias Judiciais;
  • CREA ativo;
  • Carteira B;
  • Carro a disposição;
  • Higiene Ocupacional.

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Petição indicação de assistente técnico e quesitos novo CPC

Petição indicação de assistente técnico e quesitos novo CPC

Nos pedidos judiciais que demandam prova técnica, será designada perícia judicial, momento em que as partes terão direito de protocolar petição indicação de assistente técnico e quesitos novo CPC.

Sabendo dessa necessidade, nós formulamos um modelo de Petição indicação de assistente técnico e quesitos novo CPC, o qual poderá ser utilizado por você advogado. 

Baixe agora o modelo:


Modelo de Petição em Word

Endereçamento Petição

Conforme Art. 319, I do novo CPC, o endereçamento deverá ser ao juízo e não mais aos juizes.

Ex:

MERITÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE XXX XXXXX/XX.

Nomeação Assistente Técnico

Após endereçamento, deverá ser apresentado, dados do Assistente Técnico e de seus possíveis substitutos.

Assim, caso o Assistente Técnico titular, por algum motivo não consiga comparecer, poderá atuar seu substituto.

DICA

Nomeie Assistente Técnico Pericial, mesmo que ainda não contratado.

Motivos:

– Você poderá utilizar de Parecer Técnico assinado por Especialista da área, caso o Laudo Pericial seja desfavorável.

Não dê possibilidade ao arrependimento, nomeie um Assistente Técnico Pericial.

Caso não possua Assistente Técnico de confiança, não se preocupe.

Eu, Márllon Bragança, permito que você me nomeie em causas de Insalubridade, Periculosidade, Tempo Especial e Ergonomia, sem qualquer compromisso.

– Por experiência, quanto mais próximo a data da perícia, maior a probabilidade de seu cliente contratar um Assistente Técnico.

– É mais fácil substituir um Assistente Técnico Pericial após o prazo, do que conseguir nomear.

Dados para Nomeação:

Márllon Detoffol Bragança

Engenheiro de Saúde e Segurança

CREA – 5069927967

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL

Os Peritos Judiciais podem falhar no desempenho de sua função, assim,  as partes possuem o direito de nomear Assistente Técnico para participar do processo pericial.

Assistência Técnica Pericial analisa se o Perito Judicial cumpriu com o devido processo legal, aplicou as devidas metodologias de análise técnica e atuou de forma ética. O Assistente Técnico ainda realiza Análise Técnica e produz provas.

Não permita que injustiças em seu processo trabalhista, conte com um Assistente Técnico Pericial.

A Bragança Consultoria possui 5 estrelas no Google (atualizado: 09/05/22), coleciona bons comentários e conta com  testemunhos em nossa página de Assistência Técnica Pericial.

 Conheça nosso serviço de Assistência Técnica Pericial. 

Possíveis etapas de atuação:

Quesitos

Após a apresentação de dados dos Assistentes Técnico, deverá ser apresentado os quesitos do tema da perícia.

É importante que estes quesitos sejam técnicos na área, então, consulte nosso e-book Quesitos de Insalubridade Periculosidade ou contrate nosso serviço de Formulação de Quesitos para Perícia.

Atenção: Há muitos fatores que desvirtuam a perícia judicial, é direito de seu cliente contar com um Assistente Técnico, não deixe de oferecer esse direito ao seu cliente.

FORMULAÇÃO DE QUESITOS PARA PERÍCIA

Embora tenhamos disponibilizado modelos gratuitos de quesitos, a formulação de quesitos pode decidir o resultado da perícia judicial.

Dado que Insalubridade é assunto técnico de Segurança do Trabalho, indicamos que a formulação das Questões seja realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Conheça nosso serviço de Formulação de Quesitos para Perícia.

PARECER TÉCNICO PRONTO: MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL

O Laudo Pericial foi negativo? Há solução!

As partes possuem o direito a rebater o Laudo Pericial e fazer questionamentos técnicos.

O Perito Judicial será obrigado a Esclarecer os fatos e responder aos questionamentos.

Oportunidade na qual as partes possuem o direito de novamente rebater os Esclarecimentos.

O assunto é Técnico em Segurança do Trabalho e o Perito Judicial é um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Então, o mais indicado é que um Engenheiro de Segurança do Trabalho rebata o Laudo Pericial e os Esclarecimentos.

Nós da Bragança Consultoria oferecemos um serviço personalizado, de simples contratação e que cabe no seu bolso.

Conheça nosso serviço: Parecer Técnico Pronto: Manifestação ao Laudo Pericial Desfavorável. 

DICAS DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL TRABALHISTA

Conforme explicado, o mais indicado é que um Engenheiro de Segurança do Trabalho rebata o Laudo Pericial e os Esclarecimentos.

Entretanto, caso o advogado fique responsável por realizar a Impugnação ao Laudo Pericial.

Montamos dicas e um eBook completo para auxiliar o profissional a desempenhar tal atividade.

Confira em: Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista.

 

Dúvidas sobre Quesitos e Nomeação de Assistente Técnico

Após a leitura dos matérias ainda possuí dúvida? Converse com um especialista!

Estamos a sua disposição no chat (lateral inferior direita da tela), no WhatsApp (botão abaixo), no telefone 11934328899 e no e-mail: contato@bragancaconsultoria.com.br.

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Insalubridade – Tudo que você precisa saber sobre Insalubridade

O que é insalubridade?

As atividades em condições que denigrem a saúde do trabalhador (insalubres) são consideradas atividades em condições de insalubridade.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

Basicamente, caso o trabalhador labore em condições de insalubres, o trabalhador terá direito ao adicional.

Portanto, insalubridade é uma condição prejudicial à saúde do trabalhador, permitida por lei, que gera direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

Entenda melhor em: O que é insalubridade?

Adicional de Insalubridade

O adicional é um valor pago aos trabalhadores que trabalham em condições insalubres.

O direito ao adicional de insalubridade está definido no Art. 192 da CLT.

De acordo com a condição insalubre, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% do salário mínimo.

Veja mais sobre em: Adicional de Insalubridade

Valor da Insalubridade

O valor varia de acordo com o grau de insalubridade a qual o trabalhador possui direito.

  • O valor de Grau Máximo, corresponde a R$440,00 mensais;
  • O valor de Grau Médio, corresponde a R$220,00 mensais;
  • O valor de Grau Mínimo, corresponde a R$110,00 mensais.

Obs: Valor referente ao salário mínimo de 2021 = R$1100,00.

Como você pode perceber, o grau da insalubridade impacta o valor final a receber.

Quer entender melhor? Acesse Insalubridade Valor – Qual é o Valor da Insalubridade e Porcentagem?

Cálculo Insalubridade

O cálculo é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

  • Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

  • Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26400,00

Obs: – Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

           – Não foi considerada as alterações de valor do salário mínimo, o que deve ser considerado.

Quer entender melhor? Acesse Cálculo Insalubridade

Calculadora Insalubridade

Agora que você já sabe como calcular o adicional, que tal você utilizar nossa calculadora?

Faça agora o cálculo do adicional e estime o valor: Calculadora Insalubridade 

Graus de insalubridade

De acordo com o Art. 192 da CLT e Norma Regulamentar 15 (NR15), existem 3 (três) graus de insalubridade:

  1. Máximo = 40%
  2. Médio = 20%
  3. Mínimo = 10%

O grau devido depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto.

Entenda melhor em: Graus de Insalubridade

Graus de Insalubridade

Insalubridade, quem tem direito? Quais atividades geram direito ao adicional?

O adicional deve ser pago quando o trabalhador labora exposto sem a devida proteção a agente insalubre listado na NR15.

Quando falamos do adicional, temos que tratar de quais atividades o trabalhador desempenha.

Acesse agora e veja: Insalubridade Quem tem Direito? Quais atividades geram direito ao adicional?

Tem um Processo com Pedido de Insalubridade?

Dado que processos trabalhistas com pedido de insalubridade são comuns, disponibilizamos abaixo uma série de ferramentas que podem lhe auxiliar:

QUESITOS INSALUBRIDADE

Nos Processos com pedido de Insalubridade, haverá pericia judicial.

É direito das partes apresentarem quesitos (perguntas) no processo, as quais terão de ser respondidas pelo Perito Judicial (vistor técnico).

A formulação de Quesitos é fator crucial para você obter bons resultados em uma Perícia Judicial.

Veja os temas e quesitos que disponibilizamos de forma gratuita em: Quesitos Insalubridade.

 

QUESITOS INSALUBRIDADE

FORMULAÇÃO DE QUESITOS PARA PERÍCIA

Embora tenhamos disponibilizado modelos gratuitos de quesitos, a formulação de quesitos pode decidir o resultado da perícia judicial.

Dado que Insalubridade é assunto técnico de Segurança do Trabalho, indicamos que a formulação das Questões seja realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Conheça nosso serviço de Formulação de Quesitos para Perícia.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL

Os Peritos Judiciais podem falhar no desempenho de sua função, assim,  as partes possuem o direito de nomear Assistente Técnico para participar do processo pericial.

Assistência Técnica Pericial analisa se o Perito Judicial cumpriu com o devido processo legal, aplicou as devidas metodologias de análise técnica e atuou de forma ética. O Assistente Técnico ainda realiza Análise Técnica e produz provas.

Não permita que injustiças em seu processo trabalhista, conte com um Assistente Técnico Pericial.

A Bragança Consultoria possui 5 estrelas no Google (atualizado: 05/07/21), coleciona bons comentários e conta com  testemunhos em nossa página de Assistência Técnica Pericial.

 Conheça nosso serviço de Assistência Técnica Pericial. 

PARECER TÉCNICO PRONTO: MANIFESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL

O Laudo Pericial foi negativo? Há solução!

As partes possuem o direito a rebater o Laudo Pericial e fazer questionamentos técnicos.

O Perito Judicial será obrigado a Esclarecer os fatos e responder aos questionamentos.

Oportunidade na qual as partes possuem o direito de novamente rebater os Esclarecimentos.

O assunto é Técnico em Segurança do Trabalho e o Perito Judicial é um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

Então, o mais indicado é que um Engenheiro de Segurança do Trabalho rebata o Laudo Pericial e os Esclarecimentos.

Nós da Bragança Consultoria oferecemos um serviço personalizado, de simples contratação e que cabe no seu bolso.

Conheça nosso serviço: Parecer Técnico Pronto: Manifestação ao Laudo Pericial Desfavorável. 

DICAS DE IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL TRABALHISTA

Conforme explicado, o mais indicado é que um Engenheiro de Segurança do Trabalho rebata o Laudo Pericial e os Esclarecimentos.

Entretanto, caso o advogado fique responsável por realizar a Impugnação ao Laudo Pericial.

Montamos dicas e um eBook completo para auxiliar o profissional a desempenhar tal atividade.

Confira em: Impugnação ao Laudo Pericial Trabalhista.

 

Dúvidas sobre Insalubridade

Após a leitura dos matérias ainda possuí dúvida? Converse com um especialista!

Estamos a sua disposição no chat (lateral inferior direita da tela), no WhatsApp (botão abaixo), no telefone 11934328899 e no e-mail: contato@bragancaconsultoria.com.br.

Há direito ao Adicional?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

CONVERSE COM UM ESPECIALISTA AGORA:

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Quesitos Insalubridade:
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Insalubridade Quem tem direito? Quais atividades geram direito?

Insalubridade, quem tem direito?

Você não sabe quem tem direito a insalubridade? Então continue a leitura que iremos lhe explicar quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade, deve ser pago quando o trabalhador labora exposto sem a devida proteção a agente insalubre listado na NR15.

Atividades X Função

Quando falamos do adicional de insalubridade, temos que tratar de quais atividades o trabalhador desempenha.

Assim, importa qual a função é desempenhada pelo trabalhador, mas o mais importante são as atividades são desenvolvidas.

A atividade desenvolvida ainda demonstra qual dos graus de insalubridade o trabalhador possui direito.

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15):

    Exemplos de atividade que podem gerar direito:

    operação com máquinas e equipamentos ruidosos, atuação em festas com som elevado, atuação em ambientes com elevado nível de ruído em geral).

  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Operação de prensa, atuação em áreas de disparo de tiros, operação com martelo, atuação em ambientes em que ocorrem estampidos repetitivos em geral).

  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito: 

    Atividade de cozinhar, operação de máquinas/processos que emitam calor, operação de fornos, manuseio de peças quentes, atividades que requeiram aproximação com fontes de calor em geral).

  • Exposição a radiação ionizantes  (anexos 5):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito: 

    Atividades com exames de imagem, atividade com raio x, tomografia, radiografia, atividade em proximidade com reatores nucleares, atuação em que ocorrem exposição a radiação ionizante em geral).

  • Exposição  não ionizantes (7 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades com laser, atividades com transmissão de radio, TV e internet (manutenção de antenas), atividades com equipamentos que emitam radiação infravermelha, trabalho com solda, atividades em proximidade com radares, atividades que requeiram a proximidade com radiações não ionizantes em geral.

  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades de mergulho em profundidade e trabalho em câmaras hiperbáricas.

  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade com martelete, atividade com martelo, operação de compactador, atividade de motorista de maquinas e equipamentos, operação de furadeira, operação de parafusadeira pneumática, atividades que expões as mãos/braços ou corpo inteiro a vibração em geral).

  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade em câmara frias e frigorificas, atividades que requeiram permanência em ambiente frio em geral).

  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades submersas e em contato permanente com líquidos.

  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade em laboratórios químicos e operações que envolvam químicos voláteis em geral.

  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividade em industrias com substâncias químicas, atividades em ambientes em que ocorrem o desprendimento de poeiras minerais em geral).

  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades com contato com produtos químicos. 

  • Exposição à Benzeno (anexo 13-A da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades que atuam em exposição ao Benzeno.

  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15):

    Exemplos de atividades que podem gerar direito:

    Atividades em contato com pacientes e com animais, atividades em contato com lixo ou em contato com esgoto.

Quais são os graus de insalubridade?

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Com esses dados, você é capaz de entender o valor da insalubridade.

Graus de Insalubridade

Calculadora Insalubridade - Quem tem direito ao adicional de insalubridade

Faça agora o cálculo do adicional de insalubridade e estime o valor:

OBS: A calculadora de insalubridade utilizou o valor do atual salário mínimo = 1100,00. O cálculo ideal deve considerar o valor do salário mínimo de cada ano trabalhado. 

Aprenda o cálculo de insalubridade.

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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Insalubridade Valor – Qual é o Valor da Insalubridade e Porcentagem?

Insalubridade Valor

Uma pergunta comum de escutar é = Qual é o valor da insalubridade? A resposta é simples, mas varia de acordo com o porcentagem de insalubridade (grau de insalubridade) a qual o trabalhador possui direito.

  • O valor da insalubridade de Grau Máximo, corresponde a R$440,00 mensais;
  • O valor da insalubridade de Grau Médio, corresponde a R$220,00 mensais;
  • O valor da Insalubridade de Grau Mínimo, corresponde a R$110,00 mensais.

Obs: Valor referente ao salário mínimo de 2021 = R$1100,00.

Como você pode perceber, o grau da insalubridade impacta o valor final a receber.

Caso esteja se perguntando, o que significa o grau de insalubridade, já te explico:por

Graus Insalubridade Valor

Conforme o tipo de agente insalubre a qual o trabalhador está exposto, o grau de insalubridade varia.

A insalubridade pode ser de Grau Mínimo, Grau Médio e Grau Máximo de insalubridade.

Cada grau representa uma porcentagem de insalubridade, vejamos:

Porcentagem Insalubridade

  • O Grau Máximo, corresponde a um percentual de 40%;
  • O Grau Médio, corresponde a um percentual de 20%;
  • O Grau Mínimo, corresponde a um percentual de 10%.

Portanto, a porcentagem de insalubridade determina o valor final a receber.

Cálculo Insalubridade

Aprenda a calcular a insalubridade, o cálculo de insalubridade é constituído de três variáveis:

– Meses trabalhados;

– Grau de Insalubridade;

– Valor do salário mínimo.

Meses Trabalhados - Cálculo Insalubridade

No cálculo de insalubridade referente um período trabalhado, é necessário saber quanto meses o trabalhador trabalhou para a empresa.

Quando o cálculo de insalubridade é necessário para saber o valor a se pagar mensalmente, deve ser considerado 1 mês.

Graus de Insalubridade - Cálculo Insalubridade

De acordo com o Art. 192 da CLT e Norma Regulamentar 15 (NR15), existem 3 (três) graus de insalubridade:

  1. Máximo = 40%
  2. Médio = 20%
  3. Mínimo = 10%

O grau de insalubridade devido depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto.

Vejamos abaixo tabela de porcentagem de insalubridade correspondentes aos agentes insalubres:

Graus de Insalubridade

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Agora que apresentamos os graus de insalubridade em tabela, iremos expor como calcular a insalubridade.

Valor do Salário Mínimo - Cálculo Insalubridade

Como o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo do ano trabalhado, é necessário saber o valor do salário mínimo dos anos trabalhados.

Como calcular insalubridade, conforme graus de insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00

Obs: – Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

           – Não foi considerada as alterações de valor do salário mínimo, o que deve ser considerado.

Calculadora Insalubridade - Cálculo Insalubridade Valor

Faça agora o cálculo do adicional de insalubridade e estime o valor:

OBS: A calculadora de insalubridade utilizou o valor do atual salário mínimo = 1045,00. O cálculo ideal deve considerar o valor do salário mínimo de cada ano trabalhado. 

Há direito algum grau insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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Cálculo Insalubridade – Como calcular Insalubridade? Veja Calculadora!

Cálculo Insalubridade

Aprenda a calcular a insalubridade, o cálculo de insalubridade é constituído de três variáveis:

– Meses trabalhados;

– Grau de Insalubridade;

– Valor do salário mínimo.

Meses Trabalhados - Cálculo Insalubridade

No cálculo de insalubridade referente um período trabalhado, é necessário saber quanto meses o trabalhador trabalhou para a empresa.

Quando o cálculo de insalubridade é necessário para saber o valor a se pagar mensalmente, deve ser considerado 1 mês.

Graus de Insalubridade - Cálculo Insalubridade

De acordo com o Art. 192 da CLT e Norma Regulamentar 15 (NR15), existem 3 (três) graus de insalubridade:

  1. Máximo = 40%
  2. Médio = 20%
  3. Mínimo = 10%

O grau de insalubridade devido depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto.

Vejamos abaixo tabela dos graus de insalubridade correspondentes aos agentes insalubres:

Graus de Insalubridade

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Agora que apresentamos os graus de insalubridade em tabela, iremos expor como calcular a insalubridade.

Valor do Salário Mínimo - Cálculo Insalubridade

Como o adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo do ano trabalhado, é necessário saber o valor do salário mínimo dos anos trabalhados.

Como calcular insalubridade, conforme graus de insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26400,00

Obs: – Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

           – Não foi considerada as alterações de valor do salário mínimo, o que deve ser considerado.10

Calculadora Insalubridade - Cálculo Insalubridade

Faça agora o cálculo do adicional de insalubridade e estime o valor:

OBS: A calculadora de insalubridade utilizou o valor do atual salário mínimo = 1100,00. O cálculo ideal deve considerar o valor do salário mínimo de cada ano trabalhado. 

Há direito algum grau insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

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Graus de Insalubridade

Quais são os Graus de Insalubridade?

Não sabe quais são os graus de insalubridade? Fique tranquilo, lhe explicaremos.

De acordo com o Art. 192 da CLT e Norma Regulamentar 15 (NR15), existem 3 (três) graus de insalubridade:

  1. Máximo = 40%
  2. Médio = 20%
  3. Mínimo = 10%

O grau de insalubridade devido depende do agente insalubre ao qual o trabalhador está exposto.

Vejamos abaixo tabela dos graus de insalubridade correspondentes aos agentes insalubres:

Graus de Insalubridade Tabela

Graus de Insalubridade

Grau de Insalubridade Máximo (40%):

  • Radiações Ionizantes (anexo 5 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Poeiras Minerais (anexo 12 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15;
  • Exposição a Benzeno (anexo 13-A)
  • Alguns tipos de exposição a agentes biológicos (anexo 14 da NR15).

Grau de Insalubridade Médio (20%):

  • Ruído continuo e ruído de impacto (anexo 1 e 2 da NR15);
  • Calor (anexo 3 da NR15);
  • Trabalho sob condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Radiações não-ionizantes (anexo 7 da NR15);
  • Vibração de Corpo Inteiro e de Mãos e Braços (anexo 8 da NR15);
  • Frio (anexo 9 da NR15);
  • Umidade (anexo 10 da NR15);
  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Grau de Insalubridade Mínimo (10%):

  • Alguns químicos listados no anexo 11 da NR15;
  • Alguns químicos listados no anexo 13 da NR15.

Agora que apresentamos os graus de insalubridade em tabela, iremos expor como calcular a insalubridade.

Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

Entretanto, caso o trabalhador comece a receber o adicional de insalubridade baseado no salário base, há entendimento que deve permanecer o salário base como base de cálculo.

Como calcular insalubridade, conforme graus de insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00

Obs: – Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

           – Não foi considerada as alterações de valor do salário mínimo, o que deve ser considerado.

Há direito algum grau insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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Adicional de Insalubridade

O que é adicional de insalubridade?

Não sabe o que é o adicional de insalubridade? Fique tranquilo, lhe explicaremos.

O adicional é um valor pago aos trabalhadores que trabalham em condições insalubres.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

De acordo com a condição insalubre, o trabalhador pode receber 10, 20 ou 40% do salário mínimo.

Adicional de Insalubridade CLT

O direito ao adicional de insalubridade está definido no Art. 192 da CLT.

Vejamos:

Adicional de Insalubridade – Base de Cálculo

A base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo.

Entretanto, caso o trabalhador comece a receber o adicional de insalubridade baseado no salário base, há entendimento que deve permanecer o salário base como base de cálculo.

Como calcular insalubridade?

O cálculo do valor da insalubridade é bem simples, consiste na multiplicação:

Meses Trabalhados  X  Valor Salário Mínimo X Grau da Insalubridade (10%, 20% ou 40%)

Exemplo:

Trabalhador trabalha exposto a insalubridade de grau médio (20%) e a empresa vai pagar o adicional mensalmente =

1 X 1100,00 X 0,20 = R$220/Mês.

Obs: 1100,00 valor do salário mínimo em 2021.

Exemplo de Processo Trabalhista – Empresa não pagou adicional devido =

Trabalhador trabalhou por 5 anos (60 meses) exposto a insalubridade de grau máximo (40%)=

60 X 1100,00 X 0,4 = R$26.400,00

Obs: Além do valor acima, no processo a empresa pode ter que pagar reflexos e arcar com os honorários periciais. 

Quais atividades geram direito ao adicional de insalubridade?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  • Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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O que é Insalubridade?

Insalubre

Para explicar o que é insalubridade, primeiro iremos expor o conceito de INSALUBRE:

De acordo com o dicionário Priberam da Lingua Portuguesa, o significado de insalubre é:

in·sa·lu·bre
(latim insaluber, -bris)

adjectivo de dois géneros

Que não é bom para a saúde (ex.: ambiente insalubre; condições de trabalho precárias e insalubres). = DELETÉRIO, DOENTIO, INSALUTÍFERO, MALSÃO ≠ SADIO, SALUBRE, SALUTÍFERO, SÃO, SAUDÁVEL

Significado de Insalubridade

As atividades em condições que denigrem a saúde do trabalhador (insalubres) são consideradas atividades em condições de insalubridade.

As atividades e agentes considerados insalubres foram definidos pela Norma Regulamentar 15 (NR15).

Basicamente, caso o trabalhador labore em condições de insalubres, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.

Portanto, insalubridade é uma condição prejudicial à saúde do trabalhador, permitida por lei, que gera direito ao recebimento de adicional de insalubridade.

Tal adicional funciona como gratificação pela exposição vivenciada.

Sim, infelizmente o trabalhador que está laborando em condições insalubres e recebendo o adicional, está vendendo sua saúde para a empresa.

Quais são as atividades insalubres?

Conforme NR15:

  • Exposição a ruído acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 1 da NR15);
  • Exposição a ruído de impacto acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 2 da NR15);
  • Exposição a calor acima do limite de tolerância (anexo 3);
  • Exposição a radiação ionizantes e não ionizantes (anexos 5 e 7 da NR15).
  • Trabalhos em condições hiperbáricas (anexo 6 da NR15);
  • Exposição a vibração de corpo inteiro ou de mãos e braços acima do limite de tolerância (anexo 8 da NR15);
  • Exposição a frio sem devida proteção (anexo 9 da NR15);
  • Exposição a umidade (anexo 10 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres quantificáveis sem a devida proteção (anexo 11 da NR15);
  • Exposição a poeiras minerais acima do limite de tolerância sem a devida proteção (anexo 12 da NR15);
  • Exposição à agentes químicos insalubres qualitativos sem a devida proteção (anexo 13 da NR15);
  • Exposição à agentes biológicos (anexo 14 da NR15)

Há direito ao adicional de insalubridade?

Está em dúvida se a condição de trabalho existente na empresa gera direito ao adicional de insalubridade?

Tal pergunta não é muito simples de responder, pois são diversos fatores de Segurança do Trabalho que compõem a análise.

O mais indicado é solicitar a análise de um Engenheiro de Segurança do Trabalho especializado em Perícias Judiciais.

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